PROSSEGUIR
Nós armazenamos algumas informações sobre navegação através de cookies para saber o que agrada e prover uma melhor experiência no nosso site para quem mais importa: Você! Ao continuar a usar nossos serviços, Você concorda com a Política de Privacidade e Cookies.
Icon Whats APP (45) 3055.3344

NOTÍCIAS JUNSOFT

Fique atento as novidades

Um 2016 cheio de novidades tributárias!


04/01/2016
O empresário precisa ficar atento às mudanças fiscais e tributárias que passarão a valer com a chegada de 2016. Algumas delas são previstas já para 1° de janeiro, a exemplo da alteração no leiaute das notas fiscais originadas na nova sistemática de apuração do ICMS interestadual. 
 
 
A partir de primeiro de janeiro de 2016 todas as empresas que vendem para o consumidor final de outros estados terão de se adaptar à nova sistemática do ICMS. Na prática, terão de cumprir novas obrigações acessórias, que começam pela readequação dos modelos de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) e do Sistema Autenticador de Cupom Fiscal eletrônico (SAT). O leiaute desses documentos fiscais terá de ser alterado para incluir novos campos. Com a mudança na sistemática do ICMS, quem vende para consumidor final de outro estado passará a ser obrigado a informar na nota o ICMS devido considerando as alíquotas do estado de destino, interestadual e do estado de origem. Entre outras mudanças, também será necessário um novo campo nos documentos fiscais para inserção de um código numérico, o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest). Essa exigência ficou para abril de 2016. Detalhes da mudança do leiaute das notas fiscais constam da Nota Técnica (NT) 003/2015. As novas exigências serão promovidas para tentar amenizar o problema da guerra fiscal entre os estados. Pela nova sistemática de apuração, o ICMS da origem será calculado multiplicando a base de cálculo do imposto pela alíquota interestadual. Já o ICMS do destino será calculado multiplicando a base de cálculo do imposto pela alíquota interna do estado de destino. Ao resultado dessa conta será subtraído o ICMS da origem.  As novas diretrizes foram propostas pela Emenda Constitucional 87/2015 e acordadas entre os estados por meio do Convênio 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “De maneira geral, todas as mudanças exigem do contribuinte um maior cuidado com a gestão contábil, para indicar com precisão para onde o dinheiro está indo”, diz Veras, do Sescon-SP. As mudanças entram em vigor em janeiro de 2016, mas as empresas não serão multadas nos primeiros seis meses de vigência caso não consigam se adequar. Esse tempo para adequação foi concedido pelo governo federal após a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) mostrar que não haveria tempo suficiente para que todas as exigências fossem cumpridas por todos os contribuintes. 


fonte: fenacon
Siga-nos em nossas Redes Sociais
Ícone Telefone Rodapé 45 3055.3344
Ícone Email Rodapé contato@junsoft.com.br
Ícone Site Rodapé www.junsoft.com.br
Ícone Localização Rodapé
Avenida Celeste Muraro nº 148
Tocantins – Toledo/PR - Brasil
CEP: 85.903-342
 
Ícone Agència Tângelo