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Reforma Tributária: entenda o período de transição e como sua empresa deve se preparar

Reforma Tributária: entenda o período de transição e como sua empresa deve se preparar


02/10/2025

Reforma Tributária do Consumo (Lei Complementar nº 214/2025) já tem data para começar: em janeiro de 2026, inicia-se a primeira fase de implantação, com período de transição até 2032. A mudança representa uma das maiores alterações no sistema tributário brasileiro das últimas décadas e trará impactos diretos para empresas de todos os portes. Neste artigo, vamos explicar como será o período de transição, quais tributos serão substituídos, o que muda na emissão de documentos fiscais e como as empresas devem se preparar.

 

O que muda com a Reforma Tributária? A partir de 2026, entram em vigor os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituem gradualmente ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. Entre os principais pontos de atenção, destacam-se:

  • Novo modelo de apuração e geração de créditos;
  • Alterações em documentos fiscais como NF-e, NFC-e e CT-e;
  • Atualização na estrutura do CNPJ, que poderá conter letras para empresas abertas a partir de julho de 2026;
  • Criação do Imposto Seletivo e extinção parcial do IPI, previsto para 2027.

 

Linha do tempo da transição Segundo a PEC 45/2019 e a LC 214/2025, a transição será gradual:

  • 2026: CBS e IBS entram em vigor;
  • 2027: entra em vigor o Imposto Seletivo, o zeramento do IPI para diversos produtos, e também o fim de PIS e Cofins;
  • 2029 a 2032: IBS cresce gradualmente enquanto ICMS e ISS diminuem;
  • 2033: fim definitivo de ICMS e ISS; IBS plenamente implantado.

 

Impactos para empresas do Simples Nacional Empresas optantes pelo Simples Nacional não serão obrigadas a destacar os novos tributos em suas vendas. Porém, deverão estar preparadas para receber notas fiscais de fornecedores de outros regimes que já contenham IBS e CBS. Isso significa que será essencial ter sistemas atualizados para:

  • Ler e gravar corretamente os arquivos XML;
  • Processar devoluções de fornecedores enquadrados em outros regimes;
  • Garantir a conformidade tributária durante o período de transição.

 

E a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)? A emissão de NFS-e dependerá da decisão de cada município:

  • Alguns podem liberar a emissão diretamente pelo Ambiente Nacional;
  • Outros poderão adaptar seus sistemas atuais para integração.

 

Por isso, é fundamental que sua empresa entre em contato com a Prefeitura local para confirmar qual modelo será adotado. Essa informação permitirá configurar corretamente o ERP para que a emissão de nota fiscal de serviço continue sendo enviada ao município pelo sistema, evitando faturamento manual.

 

Como a Junsoft está se preparandoJunsoft já iniciou a adequação de todos os seus sistemas para atender às novas exigências da Reforma Tributária. Entre as atualizações previstas:

  • Parametrização das novas regras de tributação;
  • Ajustes nos arquivos XML de NF-e, NFC-e e CT-e;
  • Acompanhamento dos Ajustes Sinief 11 e 12/2025, que incluem novo modelo de NF-e voltado para Pessoa Jurídica como consumidor final.

 

Atualize agora para a nova versão do Sistema Junsoft Para garantir total conformidade e segurança durante o período de transição, é fundamental que sua empresa esteja utilizando a nova versão do sistema Junsoft. Essa versão já contempla as mudanças necessárias e será constantemente atualizada conforme novas Notas Técnicas forem publicadas. Assim, sua empresa estará preparada para todas as etapas da Reforma Tributária, sem riscos de inconsistências fiscais.

 

Entre em contato com a nossa equipe e faça já a atualização do seu sistema para a nova versão.

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