Reforma Tributária: entenda o período de transição e como sua empresa deve se preparar
02/10/2025
A Reforma Tributária do Consumo (Lei Complementar nº 214/2025) já tem data para começar: em janeiro de 2026, inicia-se a primeira fase de implantação, com período de transição até 2032. A mudança representa uma das maiores alterações no sistema tributário brasileiro das últimas décadas e trará impactos diretos para empresas de todos os portes.
Neste artigo, vamos explicar como será o período de transição, quais tributos serão substituídos, o que muda na emissão de documentos fiscais e como as empresas devem se preparar.
O que muda com a Reforma Tributária?
A partir de 2026, entram em vigor os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituem gradualmente ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins.
Entre os principais pontos de atenção, destacam-se:
- Novo modelo de apuração e geração de créditos;
- Alterações em documentos fiscais como NF-e, NFC-e e CT-e;
- Atualização na estrutura do CNPJ, que poderá conter letras para empresas abertas a partir de julho de 2026;
- Criação do Imposto Seletivo e extinção parcial do IPI, previsto para 2027.
Linha do tempo da transição
Segundo a PEC 45/2019 e a LC 214/2025, a transição será gradual:
- 2026: CBS e IBS entram em vigor;
- 2027: entra em vigor o Imposto Seletivo, o zeramento do IPI para diversos produtos, e também o fim de PIS e Cofins;
- 2029 a 2032: IBS cresce gradualmente enquanto ICMS e ISS diminuem;
- 2033: fim definitivo de ICMS e ISS; IBS plenamente implantado.
Impactos para empresas do Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional não serão obrigadas a destacar os novos tributos em suas vendas. Porém, deverão estar preparadas para receber notas fiscais de fornecedores de outros regimes que já contenham IBS e CBS.
Isso significa que será essencial ter sistemas atualizados para:
- Ler e gravar corretamente os arquivos XML;
- Processar devoluções de fornecedores enquadrados em outros regimes;
- Garantir a conformidade tributária durante o período de transição.
E a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)?
A emissão de NFS-e dependerá da decisão de cada município:
- Alguns podem liberar a emissão diretamente pelo Ambiente Nacional;
- Outros poderão adaptar seus sistemas atuais para integração.
Por isso, é fundamental que sua empresa entre em contato com a Prefeitura local para confirmar qual modelo será adotado. Essa informação permitirá configurar corretamente o ERP para que a emissão de nota fiscal de serviço continue sendo enviada ao município pelo sistema, evitando faturamento manual.
Como a Junsoft está se preparando
A Junsoft já iniciou a adequação de todos os seus sistemas para atender às novas exigências da Reforma Tributária. Entre as atualizações previstas:
- Parametrização das novas regras de tributação;
- Ajustes nos arquivos XML de NF-e, NFC-e e CT-e;
- Acompanhamento dos Ajustes Sinief 11 e 12/2025, que incluem novo modelo de NF-e voltado para Pessoa Jurídica como consumidor final.
Atualize agora para a nova versão do Sistema Junsoft
Para garantir total conformidade e segurança durante o período de transição, é fundamental que sua empresa esteja utilizando a nova versão do sistema Junsoft.
Essa versão já contempla as mudanças necessárias e será constantemente atualizada conforme novas Notas Técnicas forem publicadas. Assim, sua empresa estará preparada para todas as etapas da Reforma Tributária, sem riscos de inconsistências fiscais.
Entre em contato com a nossa equipe e faça já a atualização do seu sistema para a nova versão.